Prazo para fazer a declaração termina em 31 de maio
O prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Essa é a data final para prestar contas à Receita Federal e evitar uma multa, que pode variar de 1% a 20% ao mês sobre o imposto devido.
A recomendação é que o contribuinte não deixe para entregar a declaração na última hora, a fim de evitar contratempos que podem resultar em atrasos e penalidades.
De acordo com a Receita Federal, até o início do mês de maio mais de 20 milhões de declarações já haviam sido entregues. A expectativa do órgão é receber cerca de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
Se você tem um consórcio imobiliário, saiba que ele precisa ser declarado no Imposto de Renda 2024. Abaixo, vamos explicar como proceder para incluir seu consórcio na declaração do IR da forma correta.
Passo a passo para declarar o consórcio imobiliário no Imposto de Renda 2024
Se você aderiu ao consórcio imobiliário no último ano e está se preparando para fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2024, lembre-se que é importante declarar o investimento.
Entender como informar essa transação corretamente é uma maneira de evitar problemas com a Receita Federal e prestar contas de forma transparente.
O consórcio imobiliário é uma modalidade popular de poupar para a compra de um imóvel. Esse tipo de investimento tem sido a porta de entrada para muitos brasileiros que estão em busca da casa ou apartamento próprio.
Mesmo sendo um produto antigo e conhecido no Brasil, a maneira como o consórcio imobiliário é declarado no IR ainda pode gerar dúvidas. Portanto, aqui estão algumas orientações para te ajudar nesse processo.
Informe se você tem um consórcio contemplado ou não contemplado
O primeiro passo do processo é identificar se o seu consórcio é contemplado ou não contemplado.
O consórcio contemplado é aquele em que você já foi sorteado ou deu um lance para utilizar o crédito.
No consórcio não contemplado, você ainda está pagando as parcelas mensais sem ter acessado o valor da carta de crédito.
O que fazer em caso de consórcio contemplado?
Se você foi contemplado e utilizou o crédito para adquirir o imóvel, a declaração é mais específica. Você deve incluir o valor do imóvel adquirido na ficha “Bens e Direitos”, com a descrição do bem e o nome da empresa administradora do consórcio.
Informe também o valor total do imóvel, independentemente de ter utilizado parte do crédito do consórcio ou complementado com recursos próprios.
É fundamental informar a quitação do consórcio na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código específico para consórcios contemplados.
O que fazer no caso de consórcio não contemplado?
Se você ainda está pagando as parcelas do consórcio imobiliário e não foi contemplado, informe o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, com a descrição do consórcio e o saldo devedor em 31/12 do ano anterior.
Caso você seja um consorciado contemplado que ainda não utilizou o crédito, informe o valor já pago na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código específico do consórcio não contemplado.
Documentação necessária para declarar o consórcio imobiliário
Independentemente do tipo de consórcio, é importante ter em mãos toda a documentação relacionada à sua participação no grupo, como contratos, comprovantes de pagamento das parcelas e extratos da administradora do consórcio.
Se você ainda tiver dúvidas sobre como declarar o consórcio imobiliário, considere utilizar um software de declaração de Imposto de Renda ou consultar um contador especializado.
Com o apoio de contadores profissionais, você terá a ajuda necessária para garantir que todas as informações estejam corretas e que você esteja em conformidade com a legislação vigente.
Seguindo essas orientações, você estará mais preparado para incluir o consórcio imobiliário na sua declaração de Imposto de Renda.
Tenha em mente o prazo final para a entrega da declaração e programe-se para não perder a data.
Tire suas dúvidas com a equipe da Porto Vale
Se você tem um consórcio imobiliário contratado com a Porto Vale e precisa de informações sobre o seu contrato para fazer a declaração de Imposto de Renda, entre em contato com o seu consultor. Ele poderá te orientar e esclarecer qualquer dúvida.
A Porto Vale tem uma equipe preparada para prestar atendimentos consultivos eficazes. Basta utilizar os canais oficiais de comunicação para ter o suporte integral do seu consultor de consórcio. Conte com a gente!