Porto Vale Consorcio

Para quem o consórcio é indicado?

Está pensando em fazer um consórcio para construir seu patrimônio. Veja aqui para quem o consórcio é indicado!

Sumário

Veja se a modalidade combina com o seu perfil de investidor

Em 2022, muitas pessoas trocaram o financiamento pela compra de uma cota de consórcios, movidas pela alta da taxa básica de juros, a Selic, que passou de 2% para 13,75% ao ano, tornando o acesso ao crédito mais caro e difícil no país.

Com isso, as vendas de consórcios registraram um crescimento de 14% em 2022, com destaque especial para os grupos de consórcios imobiliários e de veículos.

Apesar do aumento da procura por este tipo de investimento, é importante entender para quem o consórcio é indicado, ou seja, a qual perfil de cliente ele atende de forma eficiente.

Sem que essa avaliação seja feita, as chances de o interessado escolher um grupo de consórcio inadequado para suas necessidades e possibilidades aumenta, o que pode resultar em desistências, além de insatisfação ou frustração.

Para garantir que você escolha corretamente o consórcio para investimento e planejamento de patrimônio, preparamos este conteúdo com 10 perguntas frequentes sobre a modalidade.

Aqui, você vai entender melhor a lógica e os benefícios do consórcio, além de decidir se ele é o investimento certo para o seu perfil. Confira!

1. Quem pode fazer consórcio?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um consórcio, desde que seja maior de 18 anos.

No caso de maiores de 16 e menores de 18, a possibilidade de assumir uma cota de consórcio existe em alguns casos, mas somente se o tutor do menor se responsabilizar pelo contrato, o que significa que, legalmente, ele responderá pela cota de consórcio.

Além disso, também é preciso que o interessado atenda aos requisitos mínimos exigidos pela empresa administradora do consórcio.

Cada organização tem a liberdade de estabelecer suas próprias normas, desde que estas não desrespeitem o que está previsto na Lei dos Consórcios, que regulariza as atividades no ramo.

Entre os principais requisitos mínimos, podemos destacar a capacidade de pagamento do interessado. Isto costuma ser avaliado a partir de uma análise de crédito.

Mesmo em grupos mais flexíveis, é importante que o próprio cliente avalie sua renda e seus gastos antes de buscar por um consórcio, para garantir que o mesmo não irá comprometer suas necessidades básicas.

Vale lembrar que, em alguns casos, é possível fazer consórcio sem comprovação de renda, porém, nesses cenários, é comum que o valor das parcelas seja mais elevado para compensar o risco assumido pela administradora do consórcio.

É importante destacar que o consórcio é uma forma de compra programada, não um empréstimo. Ou seja, não é necessário dar uma entrada para ter acesso ao serviço, mas é preciso ter condições financeiras para arcar com as parcelas do consórcio.

Neste sentido, é essencial ter em mente que as parcelas são compromissos financeiros que devem ser pagos regularmente para a manutenção do plano e para o bem-estar do grupo como um todo.

2. Quanto tempo pode durar um consórcio?

O prazo de duração de um consórcio é definido no contrato de adesão, que é assinado no momento da entrada no grupo de consórcio. Esse prazo pode variar de acordo com o tipo de consórcio e com a administradora que irá cuidar dele.

Entretanto, como via de regra, quanto maior o valor do serviço ou bem almejado, maior tende a ser o prazo de duração do grupo.

Um consórcio voltado para a compra de uma bicicleta de alto desempenho, por exemplo, pode ser concluído em 30 meses. Já o prazo para um consórcio de imóveis pode chegar a 120 meses. 

Vale lembrar que o prazo do consórcio não se equivale, necessariamente, ao prazo para o recebimento do bem ou serviço desejado.

É possível que o consorciado seja contemplado com a carta de crédito logo nos primeiros meses do grupo, caso seja sorteado ou ofereça um lance vitorioso.

3. Precisa ter nome limpo para fazer um consórcio?

Embora não exista uma regra geral que determine a exigência de um nome limpo para fazer um consórcio, é comum que as administradoras de consórcio realizem uma análise de crédito dos interessados em participar dos grupos.

Nessa análise, são verificadas as informações financeiras do candidato, como renda, histórico de crédito e pendências financeiras.

Essa análise é feita para avaliar o risco de inadimplência e garantir a saúde financeira do grupo de consórcio.

Portanto, caso o candidato tenha um histórico negativo, com pendências em seu nome ou histórico de inadimplência, é possível que sua participação no grupo de consórcio seja negada ou que sejam aplicadas condições mais restritivas, como a exigência de um fiador ou de uma garantia adicional.

Por isso, é importante ter um bom histórico e manter o nome limpo para aumentar as chances de aprovação no processo de adesão, não só no consórcio, mas em uma série de outros serviços.

4. Qual a renda mínima para fazer um consórcio?

Não existe uma renda mínima estabelecida para participar de um consórcio, pois as condições de adesão podem variar de acordo com a administradora do consórcio e com o tipo de modalidade.

Porém, é importante lembrar que o valor das parcelas do consórcio é calculado de acordo com o valor do bem ou serviço desejado e com o prazo de duração do grupo, de modo que é necessário ter uma renda compatível com esse custo para poder arcar com as parcelas mensais.

De acordo com especialistas do ramo, é recomendado que as parcelas do consórcio não ultrapassem 30% da renda líquida mensal do participante.

Por exemplo: se a sua renda líquida mensal é de R$ 3.000,00, as parcelas do grupo de consórcio no qual deseja entrar não devem ultrapassar R$ 900,00 por mês.

5. O consórcio cobra juros?

O consórcio não cobra juros, já que se configura como uma forma de autofinanciamento, ou compra programada.

Assim, diferentemente do que acontece nos financiamentos, é possível ter acesso a um bem de alto valor de forma mais econômica.

No entanto, é importante lembrar que as administradoras de consórcios cobram taxas pelo serviço prestado, como a taxa de administração, que remunera a empresa pela organização e gestão do grupo de consórcio.

Outras taxas como o fundo de reserva, seguro e taxa de adesão também podem aparecer no contrato, variando de acordo com a empresa e com o tipo de consórcio.

Essas taxas podem ser embutidas no valor das parcelas mensais do consórcio, aumentando o valor total a ser pago pelo bem ou serviço.

Por isso, é importante verificar todas as informações e condições do consórcio antes de aderir a um grupo e garantir que escolherá uma empresa de confiança, que entregue alto custo-benefício para seu investimento,

6. Quais são os tipos de consórcio?

Existem vários tipos de consórcios disponíveis no mercado, sendo os principais:

Consórcio de veículos: visa a compra de carros, motos ou caminhões, entre outros tipos de veículos. Estes podem ser usados, seminovos ou 0 KM, a depender do que é ofertado por cada empresa. Também podem ser de uso utilitário ou pessoal.

Consórcio imobiliário: destinado à aquisição de imóveis residenciais ou comerciais, sejam eles terrenos, casas, apartamentos, centros comerciais e outros. Esta modalidade de consórcio também pode incluir projetos de construção e reforma de imóveis.

Consórcio agro: é utilizado para a aquisição de máquinas e equipamentos voltados para a atividade agrícola e pecuária, como tratores, caminhões e outros implementos necessários.

Vale lembrar que as administradoras de consórcio podem oferecer outras modalidades de consórcio além dessas citadas, de acordo com as necessidades dos clientes.

7. Quanto tempo demora para ser contemplado no consórcio?

Não há um prazo exato para ser contemplado no consórcio, já que este fator depende da quantidade de participantes do grupo, da duração do plano contratado, do valor do crédito desejado e do número de participantes que já foram contemplados, caso entre em um grupo em andamento.

A contemplação pode ocorrer por sorteio, em que o cliente concorre com todos os demais participantes do grupo durante as Assembleias; ou por lance, em que o cliente oferece um adiantamento parcial do valor que ainda deve ser pago ao grupo para ser contemplado mais rápido.

Para quem deseja saber como ser contemplado com mais agilidade, a dica é criar uma reserva financeira para a oferta de lances e realizar essa oferta depois de ter avaliado a lógica do seu grupo em particular, para ter mais chances de sucesso.

Outra dica para quem prioriza uma contemplação mais rápida é dar preferência para a entrada em grupos já em andamento.

Neles, como uma parcela dos integrantes já foi contemplada, o novo consorciado terá que competir com menos pessoas e poderá ter acesso ao histórico de lances. 

8. Como usar a carta de crédito do consórcio?

A carta de crédito do consórcio é um documento que comprova que o consorciado foi contemplado e tem o direito de adquirir o bem ou serviço desejado.

A forma como a mesmo será utilizada varia de empresa para empresa. Alguns grupos, por exemplo, só permitem que seus clientes escolham um bem entre as opções que oferecem em um catálogo próprio.

Por isso, é importante avaliar como a empresa trabalha com a carta antes de entrar em um grupo para garantir que a administradora em questão irá conseguir atender às suas necessidades.

Se você já tem um tipo específico de bem ou serviço em mente, também é importante pesquisar quais fornecedores aceitam a carta de crédito do consórcio, para garantir as melhores condições de pagamento e atendimento.

Outra dica é negociar a compra com calma. Afinal, poder realizar uma aquisição de alto valor à vista é uma das maiores vantagens do consórcio, já que abre margem para uma negociação mais vantajosa, com a possibilidade de descontos mais atraentes.

Vale lembrar que é importante verificar todas as informações e condições do consórcio antes de aderir a um grupo, para garantir que a carta de crédito seja utilizada da forma adequada e que o bem ou serviço adquirido atenda às suas necessidades e expectativas.

9. O que acontece se interromper o consórcio?

Se o participante do consórcio interromper o pagamento das parcelas, pode sofrer algumas consequências, a depender do contrato estabelecido com a administradora do consórcio. Algumas dessas consequências podem incluir:

Perda do direito de participação: a interrupção do pagamento das parcelas pode resultar na perda do direito de participação do consórcio, além de perder o valor já pago.

Multas e juros: dependendo do contrato, a administradora pode cobrar multas e juros pelo atraso no pagamento das parcelas.

Cobrança de dívida: a administradora pode entrar em contato com o participante para negociar o pagamento da dívida em aberto.

Possibilidade de retomada do bem: caso o participante tenha sido contemplado e utilizado a carta de crédito para adquirir um bem, a administradora pode retomar o bem se as parcelas em aberto não forem quitadas.

Em alguns casos, é possível tentar negociar com a administradora para retomar os pagamentos, a fim de evitar a perda do valor já investido no consórcio.

Por estes motivos, é essencial ter a devida atenção ao contrato do consórcio antes de aderir a ele, para entender todas as cláusulas e possíveis consequências em caso de inadimplência ou encerramento voluntário da cota.

Também é importante dar preferência para grupos que já se consolidaram no ramo para ter mais segurança em seu investimento. Nesse contexto, um grupo que se destaca é a Porto Vale Consórcios, referência em qualidade no atendimento ao cliente. 

10. Qual a principal vantagem do consórcio?

A principal vantagem do consórcio é a possibilidade de adquirir um bem ou serviço de forma planejada e organizada, além de outros fatores, como:

Maior poder de negociação: com a carta de crédito, o consorciado pode adquirir um bem de alto valor, como um imóvel ou um carro, por exemplo, com um poder de negociação maior, já que pagará o valor total à vista.

Flexibilidade de pagamento: o consórcio permite que o participante escolha o valor das parcelas que melhor se adequa ao seu orçamento, com a possibilidade de alterar a modalidade de pagamento ao longo do tempo.

Sem necessidade de entrada: diferente de um financiamento tradicional, o consórcio não exige o pagamento de uma entrada, o que facilita o planejamento financeiro do consorciado.

Possibilidade de antecipação de parcelas: o consorciado pode antecipar o pagamento das parcelas por meio dos lances e, com isso, aumentar suas chances de ser contemplado mais rapidamente.

Ausência de juros: ao contrário dos financiamentos, não há cobrança de juros nos consórcios, o que significa que os clientes precisam desembolsar um valor menor para ter acesso ao bem.  

Agora que você já conhece as informações principais a respeito do mundo dos consórcios, entre em contato com um de nossos consultores para conhecer mais a respeito das modalidades de consórcio oferecidas pela Porto Vale! Estamos à sua disposição.

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